Enfim uma boa sinalização da CVM para a Criptoeconomia
Por Gerson Mazer
Em 12 de janeiro de 2018, através do Ofício-Circular CVM/SIN 01/18 a Autarquia vedou o investimento coletivo (através de fundos de investimentos) em Criptomoedas. Com relação ao investimento indireto através de fundos no exterior que invistam em Criptomoedas a Autarquia solicitou que o mercado aguardasse novo posicionamento conforme trechos a seguir:
“Assim e baseado em dita indefinição, a interpretação desta área técnica é a de que as criptomoedas não podem ser qualificadas como ativos financeiros, para os efeitos do disposto no artigo 2º, V, da Instrução CVM nº 555/14, e por essa razão, sua aquisição direta pelos fundos de investimento ali regulados não é permitida.”
“Por fim, diante dessas circunstâncias, julgamos conveniente que os administradores e gestores de fundos de investimento aguardem manifestação posterior e mais conclusiva desta superintendência sobre o tema para que estruturem o investimento indireto em criptomoedas conforme descrito, ou mesmo em outras formas alternativas que busquem essa natureza de exposição a risco.”
Naquela ocasião, ainda em janeiro de 2018, a HashInvest fez uma consulta formal (solicitação de credenciamento) para a Autarquia quanto a sua operação através de carteiras administradas individuais e exclusivas em Criptomoedas e teve como retorno através de Ofício Circular em 23 de janeiro de 2018 a não proibição das nossas atividades conforme destacado abaixo:
“Conforme pode se depreender dos documentos mencionados, as criptomoedas não se encontram sob a regulação desta Autarquia. Assim, caso a requerente tenha a intenção de realizar a gestão de carteiras que invistam unicamente em criptomoedas, conforme consta no website da empresa, a presente solicitação de credenciamento, e por conseqüência, este ofício de exigências perdem seu objeto, ocasionando o indeferimento do pedido de credenciamento e o arquivamento deste processo. Neste caso, solicitamos que sejam retiradas todas as menções feitas a esta Autarquia no website da empresa.”
Uma gestação depois, em 19 de setembro de 2018, através do Ofício-Circular CVM/SIN 11/18 a Autarquia finalmente se posicionou quanto ao investimento indireto por fundos de investimentos em Criptomoedas. Desta vez com um tom muito mais positivo conforme trecho abaixo:
“A Instrução CVM nº 555, em seu arts. 98 e seguintes, ao tratar do investimento no exterior, autoriza o investimento indireto em criptoativos por meio, por exemplo, da aquisição de cotas de fundos e derivativos, entre outros ativos negociados em terceiras jurisdições, desde que admitidos e regulamentados naqueles mercados. No entanto, no cumprimento dos deveres que lhe são impostos pela regulamentação, cabe aos administradores, gestores e auditores independentes observar determinadas diligências na aquisição desses ativos.“
Ainda neste Ofício Circular a Autarquia destaca diversos riscos, cuidados e recomendações que em minha visão são excelentes e contribuem para a segurança e transparência deste novo mercado. Na minha leitura, este é o início da pavimentação para uma regulação nacional própria e adequada ao investimento direto e coletivo em Criptomoedas. De certa forma seguindo os passos da maioria dos países desenvolvidos e desde já autorizando o investimento por fundos em fundos no exterior para que os investidores pessoas físicas e institucionais brasileiros possam participar deste promissor e atraente mercado. Se não for através de fundos de investimentos, o investidor pessoa física já pode participar através das carteiras administradas da HashInvest.
Diante desta forte sinalização por parte da Autarquia, no próprio dia 19 de setembro de 2018, consultei a CVM sobre a possibilidade e os passos para constituirmos um fundo de investimentos nacional e regulado. A resposta, como esperado, ainda não permitiu a constituição de um fundo nacional, porém revalidou a legalidade do modelo vigente na HashInvest e foi bem mais simpática ao futuro das Criptomoedas perante ao Órgão conforme trecho a seguir:
“Prezado Gerson,
Ainda não é possível investimento direto em Criptoativos por fundos de investimento. A partir da divulgação do OC é possível que fundos nacionais invistam apenas indiretamente nesse tipo de ativo, como por exemplo adquirindo cotas de fundos que invistam em Criptomoedas no exterior, ou derivativos à elas atrelados, desde que devidamente regulamentados em outras jurisdições.”
É uma maratona e não uma corrida de 100 metros. Os prognósticos são muito animadores, principalmente por termos saído da estaca zero da descrença e desconhecimento. Vem coisa boa por aí e nós da HashInvest acompanhamos de perto para te manter informado e com os melhores produtos legais, seguros e confiáveis do Mercado de Criptomoedas do Brasil.
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